O prazo de inspeção varia consoante a categoria de veículos, por favor, consulte:
Livrete e registo de propriedade / Documento único automóvel.
Certificado da última inspeção, caso não seja a primeira.
Não, a lei obriga a que o veículo se apresente à inspecção com os documentos originais ou em sua substituição, documentos legais de pedido de remissão do DUA.
Não, a validade da inspeção termina no dia e mês da primeira matrícula do veículo.
Sim, pode antecipar 3 meses em relação ao dia e mês da primeira matrícula do veículo.
Exemplo: Se a data da primeira matrícula da sua viatura for 20 de Junho, poderá efetuar a inspeção da mesma entre o dia 20 de Março inclusive até dia 20 de Junho.
Não, a validade da inspeção será sempre o dia e mês da primeira matrícula.
Pode dirigir-se ao centro onde efetuou a última inspeção e requerer uma segunda via da inspeção válida. Caso se encontre no período permitido para antecipação de inspeção poderá efetuar uma nova.
Não, legalmente não é obrigatório colocar o dístico no para-brisas. É obrigatória a apresentação do certificado de inspeção quando solicitado, à semelhança do imposto único de circulação.
A restrição de circulação do veículo reprovado depende das deficiências que originaram a reprovação, a informação sobre as restrições de circulação ou transporte de carga e passageiros está descriminada na própria ficha de inspeção.
Por imposição legislativa a reinspeção só pode ser realizada no centro onde a viatura foi reprovada, se pretender alterar o local de inspeção implica uma nova inspeção e não reinspeção.
Não deve deixar terminar a validade do certificado de inspeção. Caso não tenha sido possível ter reparado todas as deficiências deverá fazer reinspeção dentro da validade, onde será emitido novo certificado com a validade de 15 dias para corrigir as deficiências não reparadas. Se tiver deixado passar o prazo do certificado de inspeção terá de efetuar nova inspeção.
Não, após o terminus da validade do certificado de inspeção o sistema só permite efetuar uma nova inspeção, mesmo que seja só por um dia.
Poderão ser vários os motivos que originam o cancelamento de matrícula, deverá obter informação sobre o que levou ao cancelamento da mesma e qual o procedimento para regularizar a situação junto do IMT. Dependendo do motivo poderá ter que efetuar uma inspeção extraordinária no centro ou agendar uma inspeção com um técnico do IMT.
A reposição de matrículas canceladas automaticamente por falta de IPO poderá ser solicitada ao IMT. Para o efeito, o veículo terá de ser aprovado numa inspeção extraordinária realizada num Centro de Inspeção da categoria B.
Os veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais, os vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias e à célula sanitária das ambulâncias, todos os outros deverão efetuar uma inspeção extraordinária caso pretendam possuir películas e circularem legais.
As películas a colocar têm que fazer parte da listagem de homologação do IMT:
Após a instalação das mesmas deverá ser efetuada uma inspeção extraordinária para atribuição de películas e consequentemente a emissão de um certificado desta inspeção para regularização do certificado de matricula no IMT.
Não, a inspeção para atribuição de películas inclui todos os itens de uma IPO normal mais a verificação das películas.
Não, mas no caso da inspeção extraordinária ser realizada no período dos três meses que antecedem o terminus da IPO o veículo renovará a validade desta.
Não, esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após a sua aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B.
Por imposição do regulamento 48, os veículos necessitam de cumprir três requisitos para poderem ter xénon.
- Ópticas homologadas para xénon
- Regulador automático de altura dos faróis acoplado á suspensão
- Lava faróis
- Marcação de inspeção
- Ficha da ultima inspecção periódica realizada no caso de o veículo já ter sido inspecionado.
- Documento da oficina reparadora detalhando a reparação realizada ou relatório de peritagem da companhia seguradora, indicando quais os componentes reparados ou substituídos.
- Cópia do livrete do veículo e do título de registo de propriedade a solicitar ao IMT ou print das características do veículo ou outros dados enviados pelo IMT para o efeito.
- Ausência de resguardos inferiores e superiores para inspeção (o veículo será submetido a verificação num banco de ensaio)
- Ausência de tampões nas jantes
- Alinhar direção (Todas as rodas)
Original do certificado de matrícula, livrete ou documento de matrícula equivalente em uso no país de proveniência do veículo emitido pelas entidades oficiais, correspondente à última matrícula do veículo. É admitida a possibilidade de em casos pontuais serem aceites cópias dos documentos indicados, desde que se apresentem claramente legíveis e autenticados pelos serviços alfandegários;
Impresso modelo 9 devidamente preenchido e autenticado pelo fabricante do veículo ou seu representante legal ou pelos serviços do IMT;
Autenticação referida no ponto anterior é dispensada no caso de veículos da categoria M1 (ligeiro de passageiros) correspondente a uma homologação europeia de modelo.
Neste caso tem que ser apresentado o original ou cópia simples do certificado de conformidade (COC) conforme previsto na Directiva 70/156/CEE com a última redacção em vigor;
Ausência de resguardos inferiores e superiores para inspeção.
O licenciamento só poderá ser efetuado a veículos com idade até 16 anos, a contar da data da 1ª matricula.
Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua).
Ficha da ultima inspecção periódica realizada no caso de o veículo já ter sido inspecionado.
Caixa de 1º socorros – Despacho 25879/2006
Tacógrafo – Para ligeiros, consoante os casos
Extintor – Despacho 15680/2002
Excetuando a porta do condutor as restantes só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
Com excepção da janela correspondente ao lugar do motorista as janelas dos veículos devem possuir vidros inamovíveis ou travados a 1/3 da abertura total.
Cintos homologados em todos os lugares.
Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua);
Certificado de instalação do sistema de alimentação de GPL emitido por instalador reconhecido pela DGGE (Direcção-Geral de Geologia e Energia), original.
Dísticos de modelo aprovado.
Nota de cálculo de fixação do reservatório (original).
Nota: A verificação do estatuto de instalador reconhecido pode ser efetuada através da informação disponibilizada pelo IMT. Caso se trate de um reconhecimento recente será aceite documento comprovativo emitido pela DGGE.
Documento de identificação do veículo (ou documento emitido pelo IMT que legalmente o substitua).
Certificado da última inspeção caso já tenha realizado alguma.
Certificado do instalador.
Não são permitidas sobreposição de películas.